Escritura de Compra e Venda, Doação, Permuta
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
- Certidão do teor da descrição predial da e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
- Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
- Declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo, acompanhada dos correspondentes comprovativos de cobrança. Havendo lugar a isenção destes impostos dependente de reconhecimento prévio, deve ser apresentado documento comprovativo desse reconhecimento.
- Tratando-se de compra e venda de prédio urbano ou fração autónoma, deve ser exibida licença de utilização e certificado energético.
- Ficha técnica da habitação para prédio urbanos licenciados a partir de 31 de março de 2004.
- Certidão de infraestruturas de prédio urbano cujo loteamento seja posterior a Fevereiro de 1992 e se trate da primeira transmissão.
- Fotocópia do cartão do mediador imobiliário, caso haja intervenção deste.
Escritura de Hipoteca
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
- Certidão do teor descrição predial da e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
- Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
Escritura de Habilitação de Herdeiros
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada do cabeça de casal.
- Testemunhas
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas de três testemunhas no caso do cabeça de casal não poder estar presente.
- Cartão de contribuinte da herança.
- Morada e regime de bens dos herdeiros.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivo.
- Certidão de nascimento dos herdeiros, exceto do cônjuge sobrevivo.
- Certidão de nascimento do falecido se herdarem ascendentes, irmãos ou seus descendentes.
- Testamento, caso exista, com averbamento do óbito (com imposto de selo liquidado ou certidão das finanças comprovando que o testamento entregue se encontra selado).
- Se a lei reguladora não for portuguesa, documento da legislação respetiva, emitida pelo Consulado da nacionalidade do autor da herança.
Escritura de Justificação de Direitos
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada dos justificantes pessoas singulares, ou cartão de pessoa coletiva e código de certidão comercial, no caso de pessoas coletivas.
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada de três declarantes.
- Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano) em nome do justificante.
- No caso do prédio se encontrar descrito, certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade 6 meses) e publicações na freguesia e conservatória respetiva.
- No caso do prédio não se encontrar descrito, certidão negativa (validade 3 meses).
- Tratando-se de edifício, tem de ser exibida a licença de utilização.
Escritura de Partilha por Herança
- Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e moradas dos outorgantes Bilhete de identidade e moradas de três testemunhas no caso do cabeça de casal não poder estar presente.
- NIF da herança.
- Habilitação de herdeiros.
Caso existam bens móveis:
- Documento de identificação dos bens.
Caso existam bens imóveis:
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
- Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
Caso existam quotas de sociedades:
- Certidão comercial da sociedade.
Escritura de Partilha por Divórcio
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes.
- Certidão de divórcio contendo a data do trânsito em julgado ou certidão de nascimento com o averbamento do divórcio.
Caso existam bens imóveis:
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
- Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
- Tratando-se de prédio urbano ou fração autónoma, deve ser exibida licença de utilização.
Caso existam bens móveis:
- Documento de identificação dos bens.
Caso existam quotas de sociedades:
- Certidão comercial da sociedade.
Escritura de Aumento de Capital
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares.
- No caso de existirem sócios pessoas coletivas, será necessário: ata da deliberação, cartão de pessoa coletiva e certidão comercial.
- No caso não estarem presentes todos os sócios, ata da deliberação ou procuração.
- Fotocópia da escritura da constituição e alterações posteriores.
- Relatório do revisor oficial de contas se houver entradas em bens diferentes de dinheiro ou integração de suprimentos.
- Quando houver entrada de bens imóveis, declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança. Havendo lugar a isenção deste imposto dependente de reconhecimento prévio, deve ser apresentado documento comprovativo desse reconhecimento.
- Balanço e aprovação do Balanço em caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Escritura de Constituição de Sociedade e Associação, bem como Dissolução
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
- Certificado de admissibilidade.
- Relatório do revisor oficial de contas se houver entradas em bens diferentes de dinheiro.
- Pacto social ou aceitação da minuta do cartório.
- Quando houver entrada de bens imóveis, declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança. Havendo lugar a isenção deste imposto dependente de reconhecimento prévio, deve ser apresentado documento comprovativo desse reconhecimento.
Escritura de Cessão de Quotas
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos sócios pessoas singulares.
- Cartão de pessoa coletiva e certidão comercial da sociedade.
- No caso de existirem sócios pessoas coletivas, será necessário: ata da deliberação, cartão de pessoa coletiva e certidão comercial.
- No caso não estarem presentes todos os sócios, ata da deliberação ou procuração.
- Fotocópia da escritura da constituição e alterações posteriores.
- No caso de existirem bens imóveis na sociedade, há lugar a pagamento de IMT se a sociedade ficar reduzida a casal ou um dos sócios ficar com mais de 75% do capital.
- Certidão da Segurança Social se for cedido mais de 50% do capital.
Escritura de Propriedade horizontal ou de alteração do seu título constitutivo
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
- Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
- Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as frações autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria com a aprovação da constituição no regime de propriedade horizontal).
- Indicação das áreas (coberta e dos logradouros) e valor atribuído.
No caso de alteração do título constitutivo é necessário:
- Ata a autorizar a alteração (aprovada por unanimidade) e a mandatar um representante, normalmente o administrador do condomínio, para outorgar a escritura.
- Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as frações autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria adicional com a aprovação das alterações).
Escritura de Testamento
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e indicação da morada do testador e de duas testemunhas.
- As testemunhas não poderão ser familiares do testador.
- As testemunhas não poderão ter uma relação conjugal entre si (não poderão ser marido e mulher).
- Antes do testamento ser elaborado o notário falará com o(a) testador(a) para este exprimir o conteúdo das disposições testamentárias de acordo com a sua vontade.