Escritura de Compra e Venda, Doação, Permuta
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
Certidão do teor da descrição predial da e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
Declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo, acompanhada dos correspondentes comprovativos de cobrança. Havendo lugar a isenção destes impostos dependente de reconhecimento prévio, deve ser apresentado documento comprovativo desse reconhecimento.
Tratando-se de compra e venda de prédio urbano ou fração autónoma, deve ser exibida licença de utilização e certificado energético.
Ficha técnica da habitação para prédio urbanos licenciados a partir de 31 de março de 2004.
Certidão de infraestruturas de prédio urbano cujo loteamento seja posterior a Fevereiro de 1992 e se trate da primeira transmissão.
Fotocópia do cartão do mediador imobiliário, caso haja intervenção deste.
Escritura de Hipoteca
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
Certidão do teor descrição predial da e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
Escritura de Habilitação de Herdeiros
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada do cabeça de casal.
Testemunhas
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas de três testemunhas no caso do cabeça de casal não poder estar presente.
Cartão de contribuinte da herança.
Morada e regime de bens dos herdeiros.
Certidão de óbito.
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivo.
Certidão de nascimento dos herdeiros, exceto do cônjuge sobrevivo.
Certidão de nascimento do falecido se herdarem ascendentes, irmãos ou seus descendentes.
Testamento, caso exista, com averbamento do óbito (com imposto de selo liquidado ou certidão das finanças comprovando que o testamento entregue se encontra selado).
Se a lei reguladora não for portuguesa, documento da legislação respetiva, emitida pelo Consulado da nacionalidade do autor da herança.
Escritura de Justificação de Direitos
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada dos justificantes pessoas singulares, ou cartão de pessoa coletiva e código de certidão comercial, no caso de pessoas coletivas.
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada de três declarantes.
Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano) em nome do justificante.
No caso do prédio se encontrar descrito, certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade 6 meses) e publicações na freguesia e conservatória respetiva.
No caso do prédio não se encontrar descrito, certidão negativa (validade 3 meses).
Tratando-se de edifício, tem de ser exibida a licença de utilização.
Escritura de Partilha por Herança
Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e moradas dos outorgantes Bilhete de identidade e moradas de três testemunhas no caso do cabeça de casal não poder estar presente.
NIF da herança.
Habilitação de herdeiros.
Caso existam bens móveis:
Documento de identificação dos bens.
Caso existam bens imóveis:
Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
Caso existam quotas de sociedades:
Certidão comercial da sociedade.
Escritura de Partilha por Divórcio
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes.
Certidão de divórcio contendo a data do trânsito em julgado ou certidão de nascimento com o averbamento do divórcio.
Caso existam bens imóveis:
Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
Tratando-se de prédio urbano ou fração autónoma, deve ser exibida licença de utilização.
Caso existam bens móveis:
Documento de identificação dos bens.
Caso existam quotas de sociedades:
Certidão comercial da sociedade.
Escritura de Aumento de Capital
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares.
No caso de existirem sócios pessoas coletivas, será necessário: ata da deliberação, cartão de pessoa coletiva e certidão comercial.
No caso não estarem presentes todos os sócios, ata da deliberação ou procuração.
Fotocópia da escritura da constituição e alterações posteriores.
Relatório do revisor oficial de contas se houver entradas em bens diferentes de dinheiro ou integração de suprimentos.
Quando houver entrada de bens imóveis, declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança. Havendo lugar a isenção deste imposto dependente de reconhecimento prévio, deve ser apresentado documento comprovativo desse reconhecimento.
Balanço e aprovação do Balanço em caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Escritura de Constituição de Sociedade e Associação, bem como Dissolução
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
Certificado de admissibilidade.
Relatório do revisor oficial de contas se houver entradas em bens diferentes de dinheiro.
Pacto social ou aceitação da minuta do cartório.
Quando houver entrada de bens imóveis, declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança. Havendo lugar a isenção deste imposto dependente de reconhecimento prévio, deve ser apresentado documento comprovativo desse reconhecimento.
Escritura de Cessão de Quotas
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos sócios pessoas singulares.
Cartão de pessoa coletiva e certidão comercial da sociedade.
No caso de existirem sócios pessoas coletivas, será necessário: ata da deliberação, cartão de pessoa coletiva e certidão comercial.
No caso não estarem presentes todos os sócios, ata da deliberação ou procuração.
Fotocópia da escritura da constituição e alterações posteriores.
No caso de existirem bens imóveis na sociedade, há lugar a pagamento de IMT se a sociedade ficar reduzida a casal ou um dos sócios ficar com mais de 75% do capital.
Certidão da Segurança Social se for cedido mais de 50% do capital.
Escritura de Propriedade horizontal ou de alteração do seu título constitutivo
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa coletiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas coletivas.
Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as frações autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria com a aprovação da constituição no regime de propriedade horizontal).
Indicação das áreas (coberta e dos logradouros) e valor atribuído.
No caso de alteração do título constitutivo é necessário:
Ata a autorizar a alteração (aprovada por unanimidade) e a mandatar um representante, normalmente o administrador do condomínio, para outorgar a escritura.
Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as frações autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria adicional com a aprovação das alterações).
Escritura de Testamento
Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e indicação da morada do testador e de duas testemunhas.
As testemunhas não poderão ser familiares do testador.
As testemunhas não poderão ter uma relação conjugal entre si (não poderão ser marido e mulher).
Antes do testamento ser elaborado o notário falará com o(a) testador(a) para este exprimir o conteúdo das disposições testamentárias de acordo com a sua vontade.