Documentos necessários para realizar a escritura de propriedade horizontal ou de alteração do seu título constitutivo:
  • Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa colectiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas colectivas.
  • Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
  • Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
  • Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria com a aprovação da constituição no regime de propriedade horizontal).
  • Indicação das áreas (coberta e dos logradouros) e valor atribuído.
  • No caso de alteração do título constitutivo é necessário:

  • Acta a autorizar a alteração (aprovada por unanimidade) e a mandatar um representante, normalmente o administrador do condomínio, para outorgar a escritura.
  • Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria adicional com a aprovação das alterações).