Documentos necessários para realizar a escritura de propriedade horizontal ou de alteração do seu título constitutivo:
- Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa colectiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas colectivas.
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
- Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
- Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria com a aprovação da constituição no regime de propriedade horizontal).
- Indicação das áreas (coberta e dos logradouros) e valor atribuído.
- Acta a autorizar a alteração (aprovada por unanimidade) e a mandatar um representante, normalmente o administrador do condomínio, para outorgar a escritura.
- Documento passado pela Câmara Municipal comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais (auto de vistoria adicional com a aprovação das alterações).
No caso de alteração do título constitutivo é necessário: