- Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e moradas dos outorgantes pessoas singulares ou cartão de pessoa colectiva, certidão comercial ou procuração, no caso de pessoas colectivas.
- Certidão do teor descrição predial da e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade um ano).
- Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano).
- Declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo, acompanhada dos correspondentes comprovativos de cobrança. Havendo lugar a isenção destes impostos dependente de reconhecimento prévio, deve ser apresentado documento comprovativo desse reconhecimento.
- Tratando-se de compra e venda de prédio urbano ou fracção autónoma, deve ser exibida licença de utilização e certificado energético.
- Ficha técnica da habitação para prédio urbanos licenciados a partir de 31 de Março de 2004.
- Certidão de infra-estruturas de prédio urbano cujo loteamento seja posterior a Fevereiro de 1992 e se trate da primeira transmissão.
- Fotocópia do cartão do mediador imobiliário, caso haja intervenção deste.
Documentos necessários para realizar a escritura de compra e venda: